O Direito Previdenciário, mais que todos os outros ramos do direito, exige constante atualização por parte dos profissionais que militam nesta área, uma vez que lidam com o meio de subsistência perpétuo das pessoas.
Nesta senda, o Escritório Miguel & Sousa atento a esta necessidade social, possui entre seus colaboradores pessoas extremamente capacitadas, com mais de 10 anos de prática previdenciária, visando garantir a melhor defesa do direito de seus clientes.
Realizamos tanto a advocacia consultiva como a judicial para segurados da previdência social, do regime próprio e da previdência privada, patrocinando ações de concessão, restabelecimento e revisão de benefícios, desaposentação, declaratória de tempo de contribuição e quaisquer outras demandas relativas à Seguridade Social, Regime Próprio ou Previdências Privadas.
No tocante à Seguridade Social (INSS), os principais direitos que podem ser obtidos pelos cidadãos são:
{C}Ø Aposentadoria por idade
{C}Ø {C}Aposentadoria por tempo de contribuição
{C}Ø {C}Aposentadoria especial
{C}Ø {C}Aposentadoria rural
{C}Ø {C}Aposentadoria por invalidez
{C}Ø {C}Auxílio-doença
{C}Ø {C}Auxílio-acidente
{C}Ø {C}Salário maternidade
{C}Ø {C}Pensão por morte
{C}Ø {C}Auxílio-reclusão
{C}Ø {C}Benefício assistencial (deficientes ou idosos)
{C}Ø {C}Desaposentação
{C}Ø Revisionais de benefício
Os benefícios previdenciários têm como escopo substituir a forma de sustento das pessoas em casos de incapacidade, após longos períodos de labor, idade avançada, acidente do trabalho ou morte.
O Benefício assistencial, por sua vez, é uma forma de fornecer as pessoas, idosas ou deficientes, que não possuam meios de subsistir, um valor mensal, visando que estas consigam, por si só, manter uma condição social digna e justa.
Para clientes ainda não aposentados, atuamos na forma consultiva, como uma forma de programação da aposentadoria visando averiguar o melhor benefício.
Na forma administrativa, por sua vez, atuamos junto ao INSS, requerendo e acompanhando os processos administrativos que correm junto as agências da Previdência Social (INSS).
Na forma contenciosa de atuação, em caso de indeferimento da benesse pleiteada, propomos a medida judicial cabível, tanto na esfera Estadual como na Federal.